MAPA - HIST - HISTÓRIA INDÍGENA - 52_2024

Caro (a) acadêmico (a), para o desenvolvimento desta atividade MAPA é necessário realizar primeiramente a leitura dos materiais a seguir:

Material 01:
(Regimento que levou Tomé de Sousa governador do Brasil, Almerim, 17/12/1548).

[...] Porque a principal cousa que me moveu a mandar povoar as ditas terras do Brasil, foi para que a gente delas se convertesse à nossa Santa Fé Católica, vos encomendo muito que pratiqueis com os ditos Capitães e Oficiais a melhor maneira que para isso se pode ter; e de minha parte lhes direis que lhes agradecerei muito terem especial cuidado de os provocar a serem Cristãos; e, para eles mais folgarem de o ser, tratem bem todos os que forem de paz, e os favoreçam sempre, e não consintam que lhes seja feita opressão, nem agravo algum; e, fazendo-se-lhes, lho façam corrigir e emendar, de maneira que fiquem satisfeitos, e as pessoas que lhos fizerem, sejam castigados como for justiça [...]Eu sou informado que nas ditas terras e povoações do Brasil, há pessoas que têm navios e caravelões, e andam neles de umas Capitanias para outras, e que, por todas as vias e maneiras que podem, salteiam e roubam os gentios que estão de paz, e enganosamente os metem nos ditos navios e os levam a vender a seus inimigos e a outras partes, e que, por isso, os ditos gentios se alevantam e fazem guerra aos Cristãos; e que esta foi a principal causa dos danos que até agora são feitos. E porque cumpre muito ao serviço de Deus e meu proverse nisto, de maneira que se evite, hei por bem que, daqui em diante, pessoa alguma, de qualquer qualidade e condição que seja, não vá saltear, nem fazer guerra aos gentios por terra nem por mar, em seus navios, nem em outros alguns, sem vossa licença ou do Capitão da Capitania de cuja jurisdição for; posto que os tais gentios estejam alevantados e de guerra; o qual Capitão não dará a dita licença senão nos tempos que lhe parecerem convenientes, e a pessoas de que confie que farão o que devem, e o que lhes ele ordenar e mandar. E, indo algumas das ditas pessoas sem a dita licença, ou excedendo o modo que lhes o dito Capitão ordenar, quando lhes der a dita licença, incorrerão em pena de morte natural e perdimento de tôda sua fazenda, a metade para a redenção dos cativos, e a outra metade para quem o acusar; e este capítulo fareis notificar e apregoar em tôdas as ditas Capitanias, e tresladar nos livros das Câmaras delas, com declaração de como se assim apreguou. [...].

Resposta :

Outras perguntas