Os elementos constituintes dos produtos
turísticos compreendem recursos naturais e
culturais, bens e serviços, infraestrutura,
gestão, imagem e valor. Tendo em
consideração essa composição, o Ministério do
Turismo define o produto turístico como:

A um agrupamento de hotéis situados ao
longo de uma rota ou itinerário
turístico

B uma reunião de empreendedores e
entidades governamentais que
oferecem serviços turísticos,
complementados por comodidades,
localizados em um ou mais municípios,
apresentados de maneira organizada a
um preço específico.

C um conjunto de agências presentes
em uma rota ou itinerário turístico

D uma coleção de meios de transporte
voltados para o turismo,
disponibilizados ao longo de uma rota
ou itinerário turístico

E Uma combinação de atrações, instalações e serviços turísticos, enriquecida com comodidades, localizadas em um ou mais municípios, oferecidas de maneira organizada por um preço determinado.

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