1D 156 da Constituição Federal, dividindo-se, entre elas, o poder de institur e cobrar tributos A competência tributána é retransferivel imnunciável e indelegável, não se confundindo com a capacidade tributána atva, que é administrativa e delegável No entanto, apesar de renunciável e intransferivela exercicio da competência tributária pode ser considerado facultativo, cabendo a cada ente tributarte decide scbre o exercício da competência tributána. A competência tributána pode ser classificada privativa, comum, cumulative especial residual e extraordinaria Com base no testa e de acordo com os conceitos de taxas, analite as segurtes afrmatives Competência privativa é o poder conferido aos entes federativos para institur os impostos que estão enumerados na Constituição Federal A competência tributária comum refere-se aos tributos chamados vinculados, ou seja, as taxas e às contribuições de melhoria A competenssa cumdative omittidespeito ad poder legerante tão somente de iratação de ampostos pela Umike, nos Territorios Federais, e pets Distrito Federal, em sua base tertanalão sendo aphicável at duman expostas IV. A competència especial e o poder de institueros empréstimos compulsórios e impostos V. A competinica residual ou remanescente a poder de institur Dilute diversa daquetes ja existentes desticando-se que o STF entendido que a compelocia para a instituição de um tributis por mes de enenda conttucione e se enquadra mercicio da competincia rentoudersão Assinide a alternativa que apresenta a sequbricia cometa A As armatei, te Vestão nometn 6 Tempo de Anvas IV e Vestão cometas Aere estão costas Asatmanvas 11. 111, ry ev estão coas astie est

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