[...] violências individuais e de caráter coletivo e social não podem ser compreendidas de maneira apartada, visto que estão inextricavelmente imbricadas. Dessa forma, as violações de natureza individual podem ter causas sociais, econômicas e políticas, de modo a desencadear males coletivos, tendo uma manifestação generalizada e afetando toda a população. Entretanto, para além da violência — individual ou coletiva — marcadamente mais visível, devemos nos atentar, também, para a existência de uma violência difusa, que é, muitas vezes, negada. Consoante Barus-Michel (2011), exercidas por instituições e governos, essas violências podem se expressar na economia, na política e na moral, por exemplo, perpetuando sofrimentos dos mais diversos sentidos. Uma das formas materializadas de “violência institucional” é o fato de serem negados direitos básicos a certas pessoas, como o direito à moradia, ao acesso à saúde e à educação.
SCHIMITT, M. Antropologia e Cultura Brasileira. Capítulo 4. Disponível na Biblioteca Virtual.
Analisando o texto:
I. Atos violentos são promovidos por conta de uma realidade desigual.
II. A violência institucional inibe a reflexão sobre o tema.
III. Segundo a lógica violenta, uma agressão pode ter origem em outra.
IV. A sensação de violência difusa tem presença constante e clara na vida dos brasileiros.

Selecione a alternativa que aponta os itens corretos:


a.
III e IV.


b.
II e III.


c.
I e III.


d.
I e IV.


e.
II e IV.

Resposta :

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