Pessoa é todo ser notado de personalidade para o Direito, isto é, aptidão para se titular dos direitos subjetivos. Um direito pressupõe um titular. Todo ser humano é pessoa. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Pessoa física ou pessoa natural é o ser humano." Considerando a doutrinária afirmação, podemos conceituar a sociedade como: a. É facultativo contribuir com bens e serviços para atividade empresarial. b. Atividade empresarial necessita que a realização do negócio seja determinada. c. Sociedade é o contrato em que duas ou mais pessoas discricionariamente conjugam seus esforços ou recursos para a consecução de um fim comum. d. A atividade empresarial pode ser exercida aos que tiverem em pleno gozo da capacidade civil e forem legalmente impedidos. e. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

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