A respeito do conceito de bens e sua importância para a órbita jurídica pode-se afirmar que: a. Os bens compreendem toda utilidade ou recurso a favor do ser humano. b. Os bens móveis são aqueles provisoriamente separados de um prédio, para nele ser reempregado. c. Os bens compreendem tudo aquilo que tem valor e pode ser trocado por outros bens de valor. d. Os bens compreendem tudo quanto possa proporcionar ao homem uma satisfação. e. Os bens compreendem tudo aquilo que satisfaça a necessidade humana e nesse sentido seja tutelado pelo direito.

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