(FCC, 2006 – adaptada) Segundo o disposto no Decreto-Lei nº73/66 e Decreto nº81. 402/78, é de competência privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS): Fixar as diretrizes e normas da política a ser seguida pelas entidades abertas privadas de previdência. Autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia do capital, das reservas técnicas e dos fundos. Efetuar a liquidação das entidades abertas que tiverem cassada a autorização para funcionar no país. Proceder à habilitação e ao registro dos corretores de seguros, fiscalizar suas atividades e aplicar as penalidades cabíveis

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