Sara, filha de Andréa, tem 8 anos e se encontra sob os cuidados de Tânia em programa de acolhimento familiar. De acordo com disposição expressa, ainda que não literal, do Estatuto da Criança e do Adolescente: Tânia poderá receber recursos federais pelo fato de estar cuidando de Sara. Salvo proibição legal fundamentada, Andréa terá o direito de visitar Sara regularmente na casa de Tânia. A permanência de Sara sob os cuidados de Tânia não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade. Tânia, a pedido de Andréa, diante de uma situação excepcional e de urgência, pode ter recebido Sara em regime de acolhimento familiar mesmo sem prévia determinação da autoridade competente. Ainda que Sara viva na casa de Tânia, seu responsável legal é o dirigente do programa de acolhimento familiar, equiparado a guardião

Resposta :

Outras perguntas