O Direito Penal é um ramo do direito público que se distingue dos demais pela gravidade das sanções que impõe. Trata-se de um conjunto de leis quem visando a tutela de bens jurídicos, define os fatos puníveis e comina as respoectivas sanções.
São características do Direito Penal, exceto:ciência valorativa.
direito utilizado como prima ratio para proteção dos bens jurídicos.
ciência prática.
direito fragmentário.
ciência normativa.