O Direito Penal é um ramo do direito público que se distingue dos demais pela gravidade das sanções que impõe. Trata-se de um conjunto de leis quem visando a tutela de bens jurídicos, define os fatos puníveis e comina as respoectivas sanções.

São características do Direito Penal, exceto:ciência valorativa.


direito utilizado como prima ratio para proteção dos bens jurídicos.


ciência prática.


direito fragmentário.


ciência normativa.

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