A sublocação tem previsão legal, principalmente no artigo 13 da Lei n.º 8.245/1991, que explana as regras para a aplicação desse tipo de locação. Assim, podemos afirmar que a principal regra para que exista sublocação é:
a.
Oportunidade de mercado.
b.
Divisão familiar e consentimento do locador.
c.
Herança, desejo e consentimento.
d.
Desejo do locatário e consentimento.
e.
Consentimento prévio e escrito do locador