Respondido

A sublocação tem previsão legal, principalmente no artigo 13 da Lei n.º 8.245/1991, que explana as regras para a aplicação desse tipo de locação. Assim, podemos afirmar que a principal regra para que exista sublocação é:


a.
Oportunidade de mercado.


b.
Divisão familiar e consentimento do locador.


c.
Herança, desejo e consentimento.


d.
Desejo do locatário e consentimento.


e.
Consentimento prévio e escrito do locador

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