1) De acordo com o subitem 5. 3. 1, a Comissão Interna de Prevenção de acidentes - CIPA - tem por atribuições: a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1. 5. 3. 3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver; c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando corrigir situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, d) elaborar e implementar plano de trabalho que possatilite a ação corretiva em segurança e saúde no trabalho

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