O equilíbrio ecológico não significa uma permanente inalterabilidade das condições naturais. Contudo, a harmonia ou a proporção e a sanidade entre os vários elementos que compõem a ecologia – populações, comunidades, ecossistemas e a biosfera – hão de ser buscadas intensamente pelo poder público, pela coletividade e por todas as pessoas (MACHADO, 2007, p.121).
​A sadia qualidade de vida, conforme o texto constitucional, somente, pode ser alcançada com o meio ambiente, ecologicamente, equilibrado, saudável, não po- luído. Ela está, ainda, ligada ao direito à vida, o que demonstra a essencialidade do meio ambiente, ecologicamente, equilibrado.


GONÇALVES, H. A. C. Legislação Ambiental. Maringá: Unicesumar. 2021.

​"Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida". Esse direito está explicitamente previsto:
Alternativas
Alternativa 1:
Na Lei Ambiental.

Alternativa 2:
Na Lei de Resíduos.

Alternativa 3:
Na Constituição Federal vigente.

Alternativa 4:
Em todas as Constituições Federais.

Alternativa 5:
No Código Florestal - lei 12.651/2012.

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