Resposta :

Não tem limitação. Os trabalhadores desta categoria são concursados.

Na esmagadora maioria dos cargos, o Poder Judiciário não é objeto de eleições públicas e nem apresenta mandatos temporários, sendo os membros da carreira concursados e, uma vez aprovados, parte do Poder Judiciário (em diferentes funções), por toda a vida.

Há alguns casos, como a Procuradoria Geral da República, em que há eleições (indiretas, por meio do Presidente e do Congresso) e mandato temporário (dois anos, com possibilidade de recondução ao cargo), e há também a eleição (também indireta) para o Supremo Tribunal Federal, mas uma vez aprovados pelo Congresso os ministros do Supremo ocupam o cargo por toda a sua vida profissional (sendo compulsoriamente aposentados aos 75 anos).

Isto se dá para que haja pouca ou nenhuma interferência política no Judiciário, que é um poder independente.

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