Resposta :

A lei complementar 123, não só vincula todos os entes da Federação, como também define o tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte e às microempresas, e, além disso,concebe um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições lá elencados, envolvendo as três esferas de poder,nos exatos termos do parágrafo único do art.146 (CAMPOS,2009).
O SIMPLES NACIONAL É IMPOSTO A SER PAGO.

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