Resposta :

Convido a todos, para debater essa questão que me atenta e me faz pensar nesse mundo em que vivemos. Trago o debate para a realidade do Brasil que é a que conhecemos melhor. No Direito aprendemos qual norma se encaixa em determinado crime, ou seja qual é a tipificação adequada para atingir a pretensão do Estado. "O Direito de Punir". Esse Direito de "castigar" alguém, nem sempre foi do chamado Estado, antes era atravez da autocomposição, que nada era do que resolver os conflitos de maneira primitiva e desordenada. Agora vem minha indagação, será que quando o Estado avocou para si esse Direito de decidir o que é errado, e qual a maneira certa de demonstrar isso?

A sociedade fica indignada quando alguém comete algum crime que choca a todos. É engraçado, como as vezes isso pode mudar. Vejam só antigamente por exemplo, o Estado punia no chamado cadafalso, e eram feitas torturas absurdas com esses supostos criminosos, e o mais intrigante que era na frente de todos, em praça pública. O estado queria com isso mostrar, olha estão vendo o que acontece com quem comete ilícitos. Em tese era para a população, como muito se faz hoje, esbravejar, ofender essa pessoa, querer o pior; não é assim que falamos? Só que como as torturas era tão fortes, as pessoas acabavam sentindo pena, e não ódio que em tese é o normal. Estranho? Também acho. Depois desse breve relato, volto a perguntar: são valores de uma sociedade ainda que hipócrita que se foram, ou nossas normas são sensíveis demais para a realidade que vivemos?

Outras perguntas