Análise a Ementa Mandado de Segurança a seguir:

Ementa: Mandado de segurança.

Declinação de competência do juízo comum para juizado especial cível.
Descabimento..

O Mandado de Segurança só é cabível, em se tratando de ato Judicial ,quando não couber recurso com efeito suspensivo e contra decisão teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva que seja capaz de causar dano irreparável ou de dificil reparação,nos termos do previsto no artigo 1.° da Lei n° 12.016/2009 e artigo 5°, inciso LXIX da Constituição Federal.
No caso, revendo posicionamento anteriormente exarado, a decisão que declina , de ofício ou não , da competência do juízo Comum para o juizado Especial de Cível , fere a legislação em vigor , podendo vir a causar dano, e não encontra previsão de recurso no ordenamento jurídico em vigor. A competência do Juizado Especial Cível Estadual não é absoluta, mas concorrente, cabendo ao autor optar onde irá ajuizar a demanda. Inteligência do previsto nos artigos 3°,
§3°, da Lei n° 9.099/95 e artigo 1°, parágrafo único da Lei Estadual n° 10.675/96.


Considerando as diferenças entre Direito Romano-Germânico e Direito Anglo-Americano, analise a sentença e determine as características do sistema predominante no caso concreto, justificando sua resposta.

Resposta :

➖Considerando as diferenças entre Direito Romano-Germânico e Direito Anglo-Americano, 


▪️Faremos a analise a sentença e determinando as características do sistema predominante no caso concreto, 

▪️justificando a resposta.

A ementa apresentada parece estar mais alinhada com o sistema jurídico Romano-Germânico, também conhecido como sistema de direito civil ou continental.


Aqui estão as razões para essa conclusão:


1*Estrutura Codificada: O sistema Romano-Germânico é caracterizado por um conjunto abrangente de leis que são codificadas.

A ementa faz referência a várias leis e artigos específicos, o que é típico de um sistema jurídico codificado.

➖( A ementa faz referência a leis específicas, como a Lei n° 12.016/2009 e a Constituição Federal.)


2*Papel do Juiz:

No sistema Romano-Germânico, o juiz desempenha um papel mais passivo, aplicando a lei ao caso em questão.
A ementa discute a aplicação de leis específicas a uma situação específica, o que sugere o papel do juiz como um aplicador da lei.

➖( No sistema Romano-Germânico, o juiz interpreta a lei e a aplica ao caso em questão.)


3*Ausência de Precedentes Vinculativos:

             A ementa menciona a revisão de um posicionamento anteriormente exarado, o que pode sugerir que o sistema jurídico em questão não está estritamente vinculado ao princípio do stare decisis (a obrigatoriedade do precedente), uma característica chave do sistema de direito anglo-americano.

             A ementa se concentra na legislação escrita, como a Lei n° 9.099/95 e a Lei Estadual n° 10.675/96.
Isso é consistente com o sistema Romano-Germânico, que se baseia em leis escritas e codificadas.


                  Por outro lado, o sistema de direito anglo-americano, também conhecido como common law, é caracterizado pelo papel central dos juízes na criação do direito e pela importância dos precedentes judiciais

Não há indicações claras dessas características na ementa apresentada.


Reforçando a ideia de que a ementa está operando dentro do sistema Romano-Germânico. 


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