O artigo 180 do código de processo penal assim define o crime de receptação: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.”

Fonte: Elaborado pela professora, 2021.


Desta forma, pode-se visualizar duas espécies de receptação: própria e imprópria. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Alternativa 1:
A receptação é própria quando o agente conduz ou oculta, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime.

Alternativa 2:
A receptação é própria quando o agente influi para que terceiro de boa-fé adquira coisa que sabe ser produto de crime.

Alternativa 3:
A receptação é imprópria quando o agente adquire, recebe, transporta, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime.

Alternativa 4:
A receptação é própria quando o agente quando o agente influi para que terceiro de boa-fé oculte coisa que sabe ser produto de crime.

Alternativa 5:
A receptação é imprópria quando o agente constrange a vítima mediante violência ou grave ameaça para adquirir ou receber produto que sabe ser proveito de crime.

Resposta :

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