Leia o trecho a seguir: “O CDC, como é sabido, surge de expressa determinação constitucional (artigo 48 do ADCT). E tanto na consagração do direito do consumidor como direito fundamental (artigo 5º, XXXIl), no seu estabelecimento como princípio da ordem econômica (artigo 170, V), quanto na previsão expressa da competência legislativa da União para legislar sobre responsabilidade por danos causados (artigo 24, VIII), resta identificado como sujeito específico, titular de um direito subjetivo constitucional.” Fonte: MIRAGEM, B. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 56. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os pressupostos fundamentais do Direito do Consumidor, analise as afirmativas a seguir: I. A Constituição de 1988 apresenta a proteção ao consumidor, e não do consumo, como um novo sujeito pós-moderno de direitos. II. A rígida dicotomia entre Estado e homem burguês é superada, sobretudo, pela elevação constitucional de matérias antes restritas às normas ordinárias. III. A constitucionalização de todo o direito, nele incluído o direito do consumidor e as todas as relações particulares, é desejável com vistas à igualdade. IV. O direito do consumidor enquanto direito fundamental se justifica pelo reconhecimento de uma situação de igualdade. Está correto apenas o que se afirma em: I e III. II e III. II e IV. I e II. III e IV.

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