Resposta :

Em geral, as frutas produzidas em árvores localizadas em um imóvel alugado pertencem ao proprietário do imóvel, não ao inquilino. Isso porque as árvores e quaisquer cultivos permanentes fazem parte da estrutura do imóvel e são considerados parte integrante do mesmo. Portanto, a colheita das frutas seria responsabilidade e direito do proprietário, a menos que haja um acordo específico entre o proprietário e o inquilino estabelecendo o contrário.

Outras perguntas