O acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. E pode ser classificado de várias formas uma delas é pelo dano causado ao trabalhador em temos: I - Lesão Corporal: É qualquer dano produzido no corpo humano, desde um simples corte ou arranhão em um dedo até a perda total de um membro. II - Perturbação Funcional: É a falha ou a perda de funcionamento de qualquer órgão ou sentido provocado pelo acidente do trabalho. III - Doenças Profissionais: São aquelas adquiridas em decorrência do exercício do trabalho e são consideradas como acidentes do trabalho. IV - Doenças do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.

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