O STF tem utilizado em diversos julgados o princípio de interpretação que se pauta na escolha, havendo mais de um sentido possível para a norma, daquele que a torne compatível com a CF/88, evitando-se, dessa forma, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo infraconstitucional. O citado princípio acima descrito é chamado:
Escolha uma:
a. Supremacia da Constituição.
b. Presunção de constitucionalidade das leis.
c. Interpretação conforme a Constituição.
d. Unidade da Constituição.
e. Harmonização

Resposta :

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