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Respondido

Para proceder com a aplicação da lei penal, os aplicadores da norma devem seguir fielmente as disposições do Código Penal, como, por exemplo: a anterioridade da lei penal, a territorialidade, o lugar do crime, o tempo do crime, dentro outros aspectos. No tocante ao tempo do crime, assinale a alternativa CORRETA: a) ( ) Considera-se praticado o crime no momento do resultado. b) ( ) O tempo do crime pode ser expresso tanto no momento da ação quanto no momento do resultado. c) ( ) O tempo do crime é o mesmo que o lugar do crime. d) ( ) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra em tempo posterior.​

Resposta :

Resposta: (D)

Explicação: D) (X) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra em tempo posterior.

Por força do disposto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, tem aplicação o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, mesmo no caso de condenações com sentença transitada em julgado. 2. O inciso V do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (com a redação determinada pela Lei nº 13.964/2019) estipulou o percentual para a progressão de regime de 40% aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que sejam primários. Por outro lado, o inciso VII do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (com a redação determinada pela Lei nº 13.964/2019), menciona o percentual de 60% (sessenta por cento) para os condenados reincidentes na prática de crime hediondo ou equiparado. 3. A lacuna normativa dos dispositivos legais acrescentados pela Lei nº 13.964/2019 deve ser interpretada de forma benéfica ao sentenciado, devendo ser aplicados, aos condenados que ostentam reincidência não específica, o percentual de 40% (quarenta por cento), para a progressão de regime, quando se tratar de condenação por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte. 4. Na espécie, o sentenciado faz jus à aplicação retroativa do artigo 112, incisos V, da Lei nº 7.210/84 (com redação determinada pela Lei nº 13.964/2019), por ser mais benéfica, visto que, condenado pelo crime de tráfico de drogas e outros delitos, não restou caracterizada a reincidência específica em crime hediondo ou equiparado.”

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