​Referente ao Regime tributário Lucro Presumido, é correto dizer que: ​Qualquer empresa com faturamento acima de R$ 4. 800. 000,00 pode optar pelo Lucro presumido. O lucro é presumido durante o exercício, porém no final do exercício é necessário a contabilização do Lucro Real para fechamento contábil. ​O contribuinte que tenha optado pelo lucro presumido, caso necessário, pode alterar o regime tributário ao final do 1º trimestre. ​As empresas optantes por esse regime na compra de um produto para industrialização podem se creditar de ICMS, IPI, PIS e COFINS. ​As empresas que obtiveram um faturamento bruto no último ano calendário entre R$ 4. 800. 00,00 e R$ 78. 000,00 podem optar pelo Lucro Presumido

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