Não há como falar de contratos administrativos, sem fazer menção às prerrogativas da Administração Pública. Entre tais prerrogativas, estão: (a) modificar unilateralmente; (b) extinguir unilateralmente; (c) fiscalizar; (d) aplicar sanções; (e) ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis, entre outros. A justificativa para o exercício de tais prerrogativas, é a supremacia do interesse público sobre o particular

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