Segundo a LDBEN 9.394/96 em seu artigo 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 05 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro:
A-Com aprovação e/ou reprovação para acesso ao Ensino Fundamental.
B-Sem o objetivo de promoção. No entanto, se a criança apresentar alguma necessidade especial ela deverá refazer o último estágio.
C-Reprovando a criança se seu desempenho for considerado insatisfatório.
D-Sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. E-Promovendo ou reprovando a criança se o Regimento da Instituição de Educação Infantil determinar.

Resposta :

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