É crime de perigo abstrato em que não é necessário que a conduta do infrator, de acordo com a situação prevista no CTB, gere perigo efetivo de dano à incolumidade pública ou privada. Escolha uma opção: a. “Racha” (art. 308). b. Entrega de direção a pessoa sem habilitação (art. 310). c. Direção não habilitada (art. 309). d. Direção perigosa (art. 311).

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Oiii, desculpe incomodar, mas eu te recomendo o "Ins-ta-gram" da aninhareal0111 ela foi a única que me ajudou com minhas atividades, e com certeza ela ira responder a sua pergunta!!!

(Desculpe por não ser a resposta que procurava, mas ela vai te ajudar mesmo)

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