Resposta :
Resposta:
As afirmativas apresentadas contêm algumas incorreções em relação à disposição constitucional brasileira:
1. Cada Senador é eleito com dois suplentes, não três.
2. A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional, mas não necessariamente em cada Estado, Território e Distrito Federal. A representação é proporcional à população de cada unidade federativa.
3. O Senado Federal é composto por membros que representam Estados e Distrito Federal, mas não são eleitos pelo sistema proporcional. Cada unidade federativa e o Distrito Federal elegem dois Senadores, porém, a eleição é realizada pelo sistema majoritário.
4. O mandato dos Senadores é de 8 anos, mas não é para cada Estado e o Distrito Federal, e sim para cada Senador individualmente.
5. Territórios não têm representação no Senado ou na Câmara dos Deputados. A representação é exclusiva dos Estados e do Distrito Federal.
6. O número de Deputados Federais que cada Estado e o Distrito Federal podem eleger é determinado pela sua população, de acordo com critérios estabelecidos em lei.
Espero que isso ajude a esclarecer as disposições constitucionais corretas.
(´⊙ω⊙`)!