Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios de consentimento – aqueles em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia. Fonte: FILHO, R. P. ; GAGLIANO, P. S. Novo curso de direito civil - parte geral. 24. Ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. Texto II Pelo fato de tais vícios se materializarem em diversas modalidades, para uma melhor compreensão da matéria, delineia-se o seguinte quadro esque­mático: I – Vícios de consentimento:

Resposta :

Outras perguntas