Resposta :

Resposta:  Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação é uma infração (gravíssima). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração está prevista no Artigo 186, inciso II, que define a penalidade como gravíssima, sujeita a multa. Portanto, a alternativa correta não é "média", mas sim "gravíssima".

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