Uma empresa tem a opção de decidir qual regime tributário irá adotar: Lucro Presumido ou Lucro Real. Ambos se baseiam no lucro do negócio para calcular os impostos devidos, mas o primeiro utiliza uma porcentagem estimada, enquanto o segundo considera o resultado real da empresa no período. Para saber qual é melhor para o seu negócio, você terá que avaliar fatores como o faturamento, tipo de atividade, alíquotas correspondentes e margem de lucro. O Lucro Presumido e Lucro Real têm em comum o cálculo dos impostos sobre os lucros, mas funcionam de formas bem diferentes. Veja as principais diferenças entre o Lucro Presumido e o Lucro Real. 1. Complexidade do regime tributário: O Lucro Presumido é bem mais simples do que o Lucro Real, pois não exige um controle contábil tão rigoroso e tem obrigações acessórias mais básicas. 2. Alíquotas do IRPJ e CSLL: Para os dois regimes, a alíquota do IRPJ é de 15% para lucro de até R$ 20 mil mensais e de 25% para lucro superior a R$ 20 mil mensais, enquanto a CSLL possui uma alíquota de 9% sobre o lucro auferido. 3. Alíquotas do PIS/COFINS: No Lucro Presumido, o PIS é de 0,65% sobre o faturamento mensal da empresa, enquanto o COFINS é de 3% — totalizando 3,65%. No Lucro Real, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS, totalizando 9,25% cobrados sobre o faturamento. Qual regime a empresa deverá adotar e por quê?

Resposta :

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A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real depende de uma série de fatores específicos de cada empresa, como faturamento, tipo de atividade, margem de lucro, entre outros. Vou analisar alguns pontos considerando as informações fornecidas:

Complexidade do regime tributário: Se a empresa prefere uma abordagem mais simples e menos exigente em termos de controle contábil, o Lucro Presumido pode ser mais adequado. Por outro lado, se a empresa tem capacidade para lidar com um controle contábil mais rigoroso, o Lucro Real oferece uma base mais precisa para calcular os impostos.

Alíquotas do IRPJ e CSLL: As alíquotas do IRPJ são as mesmas para ambos os regimes, portanto, não é um fator decisivo na escolha entre eles. No entanto, se a empresa espera ter lucros acima de R$ 20 mil mensais, o Lucro Presumido terá uma alíquota maior de IRPJ para essa faixa de lucro, o que pode ser um ponto a ser considerado.

Alíquotas do PIS/COFINS: As alíquotas do PIS/COFINS são mais baixas no Lucro Presumido em comparação com o Lucro Real. Portanto, se a empresa tem uma margem de lucro razoável e não espera ter muitas despesas dedutíveis, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

Em resumo, se a empresa prefere simplicidade e tem uma margem de lucro que não ultrapassa os limites estabelecidos para o Lucro Presumido, essa pode ser a melhor opção. No entanto, se a empresa tem uma estrutura contábil robusta, espera ter lucros acima de R$ 20 mil mensais e pode se beneficiar das deduções permitidas pelo Lucro Real, essa pode ser a escolha mais vantajosa. Recomenda-se consultar um contador ou especialista em tributação para avaliar a situação específica da empresa e tomar a melhor decisão.

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