Resposta :
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A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real depende de uma série de fatores específicos de cada empresa, como faturamento, tipo de atividade, margem de lucro, entre outros. Vou analisar alguns pontos considerando as informações fornecidas:
Complexidade do regime tributário: Se a empresa prefere uma abordagem mais simples e menos exigente em termos de controle contábil, o Lucro Presumido pode ser mais adequado. Por outro lado, se a empresa tem capacidade para lidar com um controle contábil mais rigoroso, o Lucro Real oferece uma base mais precisa para calcular os impostos.
Alíquotas do IRPJ e CSLL: As alíquotas do IRPJ são as mesmas para ambos os regimes, portanto, não é um fator decisivo na escolha entre eles. No entanto, se a empresa espera ter lucros acima de R$ 20 mil mensais, o Lucro Presumido terá uma alíquota maior de IRPJ para essa faixa de lucro, o que pode ser um ponto a ser considerado.
Alíquotas do PIS/COFINS: As alíquotas do PIS/COFINS são mais baixas no Lucro Presumido em comparação com o Lucro Real. Portanto, se a empresa tem uma margem de lucro razoável e não espera ter muitas despesas dedutíveis, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
Em resumo, se a empresa prefere simplicidade e tem uma margem de lucro que não ultrapassa os limites estabelecidos para o Lucro Presumido, essa pode ser a melhor opção. No entanto, se a empresa tem uma estrutura contábil robusta, espera ter lucros acima de R$ 20 mil mensais e pode se beneficiar das deduções permitidas pelo Lucro Real, essa pode ser a escolha mais vantajosa. Recomenda-se consultar um contador ou especialista em tributação para avaliar a situação específica da empresa e tomar a melhor decisão.
Bons Estudos