Resposta :
Resposta: A responsabilidade civil e a responsabilidade administrativa são conceitos distintos dentro do direito, cada uma com características e consequências próprias. Aqui estão as principais diferenças entre elas:
Explicação:
Natureza Jurídica:
1.Responsabilidade Civil: Relaciona-se com o direito privado e tem como objetivo principal reparar danos causados a terceiros. É fundamentada na ideia de que quem causa um dano deve compensar o prejudicado.
Responsabilidade Administrativa: Envolve o direito público e refere-se às infrações cometidas contra a administração pública. É destinada a manter a ordem e a disciplina no âmbito administrativo.
2. Fundamento Legal:
Responsabilidade Civil: Baseia-se no Código Civil e em outras legislações específicas que tratam das obrigações e contratos, bem como dos atos ilícitos que causam danos a terceiros.
Responsabilidade Administrativa: Encontra fundamento na legislação administrativa, como a Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) e em regulamentos internos de órgãos públicos.
3. Objetivo:
Responsabilidade Civil: Visa à reparação do dano causado à vítima, seja ele material ou moral, por meio de indenização.
Responsabilidade Administrativa: Busca punir e corrigir condutas inadequadas de servidores ou particulares em suas relações com a administração pública, podendo resultar em sanções como advertência, suspensão, demissão, entre outras.
4. Sujeitos Envolvidos:
Responsabilidade Civil: Pode envolver qualquer pessoa física ou jurídica que cause um dano a outra, seja no contexto de uma relação contratual ou extracontratual.
Responsabilidade Administrativa: Envolve servidores públicos ou particulares que mantenham relação com a administração pública, podendo também incluir empresas contratadas pelo poder público.
5. Procedimento:
Responsabilidade Civil: Normalmente é apurada e decidida no âmbito do Poder Judiciário, mediante processo judicial onde a vítima do dano busca a reparação.
Responsabilidade Administrativa: É apurada no âmbito administrativo, através de procedimentos internos, como sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PAD), sendo que a decisão é tomada pela própria administração pública.
6. Consequências:
Responsabilidade Civil: A consequência principal é a obrigação de indenizar a vítima pelo dano causado.
Responsabilidade Administrativa: As consequências podem variar desde advertências até demissões, e não necessariamente envolvem reparação financeira à vítima, mas sim medidas disciplinares contra o infrator.
7. Independência:
Responsabilidade Civil: Não depende da responsabilidade administrativa ou penal para ser configurada. Uma pessoa pode ser responsabilizada civilmente mesmo que não seja administrativamente ou penalmente.
Responsabilidade Administrativa: Também é independente da responsabilidade civil e penal. Uma infração administrativa pode resultar em sanção, independentemente de haver processo civil ou penal.
Em resumo, enquanto a responsabilidade civil visa reparar danos causados a particulares, a responsabilidade administrativa busca manter a ordem e a disciplina no âmbito da administração pública, aplicando sanções aos infratores conforme as normas administrativas.