Leia a notícia a seguir para responder à questão 1. O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço. Agência Brasil. Não gostou ou não serviu? Veja seus direitos na hora de trocar presentes do Natal. CNN. Disponível em:Escolha a alternativa que melhor organiza em tópicos os direitos presentes no texto que podem ser usados como argumentos. A) 1. Loja; 2. Produto B) 1. Quantidade; 2. Qualidade C) 1. Cor errada; 2. Fora do gosto; 3. Fora do tamanho D) 1. Substituição do produto; 2. Dinheiro de volta; 3. Abatimento proporcional do texto

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