Segundo a Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde é “estado de completo bem-estar físico, mental e social”. Esse conceito trouxe reflexos importantes na forma como se pensa a saúde. Abandonou-se o conceito puramente biológico — saúde é ausência de doença — para compreendê-la como um resultado de condições objetivas e subjetivas para garantir vida digna. Por isso, hoje, o conceito serve não só de base para as ações de promoção da saúde, como, também, para o estudo das determinantes sociais da saúde. Não basta declarar um direito à saúde, é preciso organizar o Estado para realizá-lo, pois “é apenas a partir da determinação concreta do direito que se pode construir a sua garantia, determinando responsabilidade".
No Brasil, o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 garante que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Para operacionalizar esse preceito constitucional, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90 foram criadas.

Resposta :

Resposta:

A saúde é um direito fundamental e um investimento essencial para o desenvolvimento do país. O Brasil tem um sistema de saúde público e universal que é referência no mundo, mas ainda há muito a ser feito para garantir que todos os cidadãos brasileiros tenham acesso à saúde de qualidade. A participação de todos é crucial para construir um futuro mais saudável para o Brasil.

Explicação:

A definição de saúde pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um "estado de completo bem-estar físico, mental e social" representa um marco fundamental na forma como compreendemos e abordamos esse tema. Essa visão holística, que transcende a mera ausência de doenças, abre um leque de possibilidades para a promoção da saúde e o enfrentamento das desigualdades sociais.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 consagra o direito à saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos, estabelecendo que o Estado tem o dever de garantir esse direito por meio de políticas sociais e econômicas. As Leis nº 8.080/90 (Lei Orgânica de Saúde) e nº 8.142/90 (Lei do SUS) operacionalizam esse preceito constitucional, criando o Sistema Único de Saúde (SUS), um sistema público, universal e gratuito, considerado referência mundial em saúde pública.

O SUS: Um Modelo de Saúde Pública Reconhecido Internacionalmente

O SUS se destaca por sua abrangência, oferecendo desde ações de promoção da saúde e prevenção de doenças até serviços de alta complexidade, como transplantes e cirurgias cardíacas. O sistema se baseia nos princípios da universalidade, da equidade e da integralidade, buscando garantir que todos os cidadãos brasileiros tenham acesso à saúde de qualidade, independentemente de sua condição social ou financeira.

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