Embarcações comerciais de bandeira brasileira devem formar o
Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo (GSSTB), sob
a responsabilidade do comandante da embarcação, integrado
pelo encarregado da segurança, chefe de máquinas,
representante da seção de convés, responsável pela seção de
saúde, se existente e representante da guarnição de máquinas.
(alterada)
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