o presidente da republica no uso de suas atribuições legais, inconformado com a ausência de recursos financeiros para garantir efetiva proteção contra os riscos sociais, bem como ações eficientes no âmbito da seguridade social, resolveu instituir uma nova fonte de custeio para a seguridade social. A nova fonte de custeio trata se de uma contribuição social, a ser paga por toda a pessoa física que não exerce atividade laboral. A contribuição foi instituida por medida provisória, passando a vigorar imediatamente após a sua publicação. Considerando a situação apresentada e as normas concernentes ao custeio da seguridade social, responda: é possível a instituição de nova fonte de custeio da seguridade social através de medida provisória ? explique sua resposta e indique os fundamentos legais.

Resposta :

Resposta:

Não** A instituição de nova fonte de custeio da seguridade social através de medida provisória não é possível. O fundamento legal para essa resposta está na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 195, §4º, que estabelece que a criação ou majoração de contribuições sociais deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena), ou seja, só pode ser cobrada após 90 dias da data de sua publicação. Além disso, o artigo 62, §1º, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal dispõe que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar, como é o caso das contribuições sociais. Portanto, a criação de uma nova contribuição social por medida provisória fere os princípios constitucionais mencionados, tornando-a inconstitucional.

Outras perguntas