Resposta :
Resposta:
Letra B. I, II e III, apenas.
( V ) I. O SUSP realiza operações combinadas.
( V ) II. O SUSP foi implantado pela Lei nº 13.675/2018.
( V ) III. O SUSP passou a ser coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde 2019.
( F ) IV. Os órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militares e Federal, as secretarias de segurança e as guardas municipais atuarão de forma individual e autônoma.
Explicação:
A criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é um marco divisório na história do país. Implantado pela Lei nº 13.675/2018, sancionada em 11 de junho, o SUSP dá arquitetura uniforme ao setor em âmbito nacional e prevê, além do compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal. Com as novas regras, os órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militares e Federal, as secretarias de Segurança e as guardas municipais serão integrados para atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. Como já acontece na área de saúde, os órgãos de segurança do SUSP já realizam operações combinadas. Elas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social – especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.
Criada e regulamentada por decreto, a Lei do SUSP também determinou a elaboração e implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Pessoal (PNSP). Com duração de 10 anos, o Plano foi oficializado em 26 de dezembro de 2018, por meio do Decreto nº 9.630, em vigor a partir da revisão de 2019.