) A cláusula que instituiu a obrigatoriedade do uso da arbitragem poderá ser anulada pelo Poder Judiciário. ( ) O juiz não poderá decretar a nulidade do contrato ou se pronunciar sobre o contrato, pois deveria ser utilizada apenas a arbitragem. ( ) Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula. ( ) A arbitragem não é válida em contratos de consumo em nenhuma hipótese, de modo que qualquer cláusula prevista deve ser desconsiderada pelas partes

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