Segundo a legislação brasileira “A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente”

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Disponível em: ;. Acesso em: 27 mar. 2019.

Sendo assim, o instrumento de política ambiental preventivo que tem como objetivo a identificação, quantificação e minimização dos impactos sobre o meio ambiente, se refere a (ao)

Escolha uma opção:

Avaliação de Impacto Ambiental


Certificação Ambiental


Rotulagem Ambiental


Estudo de impacto Ambientlal


Relatório de Impacto ao Meio Ambiente

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