Segundo a legislação brasileira “A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente”
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Disponível em: ;. Acesso em: 27 mar. 2019.
Sendo assim, o instrumento de política ambiental preventivo que tem como objetivo a identificação, quantificação e minimização dos impactos sobre o meio ambiente, se refere a (ao)
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Avaliação de Impacto Ambiental
Certificação Ambiental
Rotulagem Ambiental
Estudo de impacto Ambientlal
Relatório de Impacto ao Meio Ambiente