Resposta :

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De acordo com o Código Civil brasileiro, são consideradas incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, as seguintes pessoas:

1. **Menores de 16 anos:** São considerados absolutamente incapazes, ou seja, não podem praticar pessoalmente atos da vida civil, exceto aqueles autorizados por lei (como o direito à educação, por exemplo).

2. **Maiores de 16 e menores de 18 anos:** São relativamente incapazes. Podem praticar atos da vida civil, desde que assistidos por seus representantes legais (pais, tutores ou curadores) nos atos que excedam a administração ordinária de seus bens.

3. **Pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos:** Também são consideradas relativamente incapazes e devem ser representadas por curador.

A incapacidade relativa implica que essas pessoas podem praticar certos atos da vida civil, mas sempre com a assistência de seus representantes legais. Isso visa proteger os interesses desses indivíduos, garantindo que não sejam prejudicados por decisões que possam tomar sem discernimento adequado.

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