Resposta :

Não, a definição de empregado não é essa. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (art. 3º da CLT). Ou seja, um empregado é sempre uma pessoa física, e não uma pessoa jurídica.

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