Resposta :

Olá!

Sancionada por Luiz XVI em 1790, na França, a Constituição Civil do Clero foi uma lei que, com o objetivo de reorganizar a igreja católica naquele país, transformou sacerdotes em funcionários “públicos eclesiásticos” remunerados pelo Estado.

Além disso, a Constituição Civil do Clero determinava a secularização dos bens da igreja e também a supressão dos votos religiosos.

Em março de 1791, o papa Pio VI condenou a tal constituição e o mesmo Luiz XVI que a havia sancionado passa a desaprová-la.


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