Incorporação, fusão e cisão são formas de organização, ou reorganização, societária que trazem mudanças importam desde a extinção de sociedades existentes (caso da incorporação) até a criação de novas sociedades, ou mesmo grupos societários, a partir do patrimônio de uma sociedade pré-existente (cisão). Acerca das possibilidades de reorganização societária previstas no direito brasileiro, qual alternativa está correta? Escolha uma: a. A aprovação de um terço dos sócios é necessária para a incorporação nas sociedades simples comum, em nome coletivo e em comandita simples. b. Na fusão, só é possível que utilizem o nome de uma das sociedades extintas. c. As operações de incorporação e fusão não requerem que as sociedades tenham os mesmos tipos societários antes ou depois de realizadas. d. A fusão é o processo pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades. e. Na cisão pura, a cisão ocorre para transferir patrimônio para sociedade já existente. Incorreto Questão 4 Incorreto Atingiu 0,00 de 1,00 Não marcadaMarcar questão Texto da questão Texto I O sistema anterior ao Código Civil distinguia as sociedades de fato (as que sequer elaboravam seus contratos sociais) das irregulares (as relações eram reguladas entre os sócios, mas o documento não era levado a arquivamento na Junta Comercial). Em seu lugar o Código Civil (arts. 986-990) estabeleceu regras especiais sob a rubrica “sociedades em comum”, denominação que se refere ao estado provisório de irregularidade, ou, na expressão legal, “enquanto não inscritos os atos constitutivos. Fonte: NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito empresarial. Editora Saraiva, 2022. E-book. Texto II A sociedade em comum foi pensada pelo Código Civil como um momento prévio ao registro e, assim, à personificação do contrato de sociedade. O artigo 986 diz que a sociedade irá se reger por aquelas normas enquanto não inscritos os atos constitutivos, uma oração subordinada adverbial. Essa qualificação restritiva deixa claro que o legislador n

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