2. A assistência social, enquanto política pública tem suas diretrizes pautadas na Constituição Federal de 1988. Quando tratamos de objetivos da assistência social é INCORRETO afirmar que:
a) Promoção de sua integração à vida comunitária, proteção à família, à maternidade e amparo aos adolescentes carentes.
b) Reabilitação das pessoas portadoras de deficiências, proteção à maternidade e à adolescência.
c) Proteção à adolescência e à velhice, amparo às crianças, habilitação das pessoas portadoras de deficiência.
d) Habilitação das pessoas portadoras de deficiência, promoção de sua integração à vida comunitária, independente da sua necessidade, amparo à infância, proteção à velhice.
e) Promoção da integração de toda população, amparo às pessoas que perderam seus familiares, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de necessidades especiais.