Os princípios doutrinários/éticos e organizacionais que regem a administração pública dos serviços de saúde brasileiro, conforme estabelecidos pelas Leis 8.080/90 e 8.142/90, são: Universalidade: O princípio da universalidade preconiza que o acesso à saúde deve ser garantido a todos os cidadãos, sem qualquer tipo de discriminação ou restrição, sendo um direito de todos e dever do Estado. Integralidade: A integralidade implica que o sistema de saúde deve oferecer atendimento completo e abrangente, contemplando tanto ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, de forma articulada e contínua ao longo do ciclo de vida do indivíduo. Equidade: O princípio da equidade visa garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços de saúde conforme suas necessidades individuais, considerando as desigualdades sociais, econômicas, regionais e étnico-raciais, de forma a reduzir as disparidades e garantir justiça social. Descentralização: A descentralização preconiza que a gestão e a prestação dos serviços de saúde devem ser compartilhadas entre as diferentes esferas de governo (federal, estadual e municipal), de acordo com as suas competências e capacidades, buscando a eficiência e a proximidade com a população. Participação social: A participação da comunidade na gestão do sistema de saúde é fundamental para garantir a democratização das decisões, a transparência, a accountability e o controle social sobre as políticas e ações de saúde, assegurando a efetivação dos direitos e o atendimento às demandas da população. Esses princípios orientam a formulação, implementação e avaliação das políticas de saúde no Brasil, visando assegurar um sistema de saúde público, universal, integral, equitativo, descentralizado e participativo, em conformidade com os preceitos éticos e organizacionais da administração pública.

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