A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

Fonte: Normas Brasileiras De Contabilidade – NBC TP 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil

A perícia contábil desempenha um papel crucial na identificação e investigação de fraudes, embora deva ser baseada em provas concretas, não apenas em indícios. Em situações de perícia contábil, é fundamental compreender a distinção entre erro e fraude.

Partindo deste entendimento, ASSINALE a alternativa CORRETA.
Alternativas
Alternativa 1:
A fraude e o erro contábil são ambos involuntários e podem ser corrigidos com a implementação de controles internos eficazes.

Alternativa 2:
A fraude é um erro proposital, enquanto o erro contábil é involuntário. A perícia contábil é eficaz apenas na identificação de fraudes.

Alternativa 3:
O erro contábil não pode ser corrigido, enquanto a fraude é embora caracterizada pela ocorrência de um crime, quase sempre é involuntária.

Alternativa 4:
A fraude é caracterizada por uma ação consciente de prejudicar algo ou alguém, ao passo que o erro contábil é involuntário e normalmente pode ser corrigido.

Alternativa 5:
O erro contábil e a fraude possuem a mesma natureza casuística e consequências similares. A administração das empresas, ao implementar controles internos, elimina a possibilidade de ocorrência de fraudes.

Resposta :

Outras perguntas