Entende-se por Lucro Real tributável: É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas ou autorizadas pela legislação fiscal. São contribuintes e, portanto, estão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda da pessoa jurídica, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas domiciliadas no País. É o lucro bruto do período de apuração desajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. As pessoas jurídicas poderão apurar o Imposto de Renda com base no Lucro Real, presumido ou arbitrado, determinado por períodos de apuração trimestral encerrado em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. O Lucro Real será determinado a partir do lucro líquido do período de apuração, obtido na escrituração comercial e demonstrado no LALUR.

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