bethluxo
Respondido

• “O estudo dos elementos essenciais, naturais e acidentais do negócio jurídico é um dos pontos mais importantes e controvertidos da Parte Geral do Código Civil. É fundamental estudar a concepção desses elementos a partir da teoria criada pelo grande jurista Pontes de Miranda, que concebeu uma estrutura única para explicar tais elementos.139 Trata-se do que se denomina Escada Ponteana ou “Escada Pontiana”. (...) Sobre os três planos, ensina Pontes de Miranda que “existir, valer e ser eficaz são conceitos tão inconfundíveis que o fato jurídico pode ser, valer e não ser eficaz, ou ser, não valer e ser eficaz. As próprias normas jurídicas podem ser, valer e não ter eficácia (H. Kelsen, Hauptprobleme, 14). O que se não pode dar é valer e ser eficaz, ou valer, ou ser eficaz, sem ser; porque não há validade, ou eficácia do que não é” (Tartuce, 2021, p. 384). Fonte: TARTUCE, F. Manual de Direito Civil: Volume único. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 384. A partir do exposto e dos estudos realizados sobre o tema referente aos elementos estruturais do negócio jurídico, é correto afirmar que: I. Um dos requisitos para a validade do negócio jurídico é a existência de um objeto lícito, possível e indeterminado. II. O negócio jurídico realizado por pessoa relativamente incapaz pode gerar a nulidade do negócio jurídico. III. Caso a lei não estabeleça uma forma para o negócio jurídico, as partes possuem liberar para adotarem a forma que desejarem, desde que não seja forma proibida por lei. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: II, apenas. Alternativa 3: III, apenas. Alternativa 4: I e II. Alternativa 5: II e III.

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