Jonas foi contratado como designer de jogos virtuais por uma empresa. No 3° mês de vigência do contrato, por um descuido, Jonas revelou para um concorrente a estratégia do seu empregador para o lançamento de um jogo. O episódio gerou prejuízo à empresa, mas como Jonas era um profissional extremamente qualificado, a empresa resolveu apenas adverti-lo e anotar a sanção na CTPS dele. Cumprido o 1° período aquisitivo de férias, Jonas informou que viajaria para o exterior durante os 30 dias, pelo que requereu ao empregador que, se possível, lhe pagasse metade do 13° salário, juntamente com a remuneração das férias. Jonas faltou 2 dias ao serviço em razão da morte de seu tio, sofrendo o desconto desses dias no contracheque. A empresa, que necessitava reduzir o seu quadro de pessoal, lançou um programa de demissão voluntária (PDV) e, para aqueles que a ele aderissem, haveria o pagamento das verbas resilitórias normais acrescidas de 2 salários por cada ano completo trabalhado. Jonas aproveitou a oportunidade e aderiu ao PDV. Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST:
1 - Analise se, a anotação da advertência na CTPS é válida, justificando.
2 - Analise se é possível o empregado receber a 1ª parcela do 13° salário juntamente com as férias e, em caso positivo, qual é o requisito que deve ser atendido.
3 - Analise a validade do desconto a título de falta em razão do falecimento do tio do empregado.

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