O Direito Empresarial nos apresenta os sujeitos de direito classificando-os em pessoas naturais ou físicas, caracterizando-se com o ser humano, e ainda pessoas jurídicas, como organizações unitárias de pessoas ou bens e entidades, que por direito possuem titularidade e aptidão nas relações jurídicas.
Conforme o art. 41 do Código Civil, as pessoas jurídicas de direito privado são:
I. Autarquias.
II. Partidos políticos.
III. Organizações religiosas.
IV. Estados estrangeiros.
É correto apenas o que se afirma em
a.
I, III e IV.
b.
I e II.
c.
II e III.
d.
I e IV.
e.
II, III e IV.