O conselho nacional de justiça CNJ aprovou em novembro de 2010 a resolução número 33 que sugere os tribunais a criação de serviços especializados para a escuta de criança e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais veja os parâmetros enumerados abaixo um depoimento especial dois entrevista cognitiva forense três laudo psicológico ou quatro relatório psicológico assinale a alternativa que contém somente parâmetro previsto na resolução letra a 1 2 e 4 letra b 1 2 e 3 letra c 2 3 e 4 letra d 1 e 2 letra e 3 e 4

Resposta :

finekm

A alternativa correta que apresenta somente parâmetros previstos na Resolução CNJ nº 33/2010 para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência é a letra d: 1 e 2.

Analisando cada parâmetro:

Depoimento Especial: A Resolução recomenda a criação de serviços especializados para a sua realização, com ambientes adequados, profissionais capacitados e técnicas específicas para garantir o acolhimento e a confiabilidade das informações coletadas. Está previsto na Resolução.

Entrevista Cognitiva Forense: Não é mencionada na Resolução nº 33/2010. Apesar de ser uma ferramenta útil para a investigação de crimes, seu uso não é específico para a escuta de crianças e adolescentes em contexto judicial.

Laudo Psicológico: Não está previsto na Resolução. A avaliação psicológica pode ser complementar ao depoimento especial, mas não o substitui. Cabe ao juiz determinar a necessidade do laudo, considerando as especificidades do caso.

Relatório Psicológico: Também não está previsto na Resolução. Similarmente ao laudo, o relatório psicológico pode ser um instrumento complementar, mas não configura um parâmetro obrigatório para a escuta protegida.

Portanto, apenas os itens 1 e 2 (Depoimento Especial e Depoimento Especial) são parâmetros previstos na Resolução CNJ nº 33/2010 para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Observações importantes:

A Resolução recomenda, não obriga, a criação de serviços especializados para a escuta protegida.

Outros métodos e técnicas podem ser utilizados em conjunto com o Depoimento Especial, a critério do juiz e de acordo com as necessidades do caso.

A prioridade deve ser sempre garantir o bem-estar da criança ou adolescente e a confiabilidade das informações coletadas.

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